José Eugênio Soares (1938-2022), mais conhecido como Jô Soares, foi um humorista, apresentador, ator, diretor e escritor brasileiro.
Em 14 de junho de 2016, quando o CNJ liberou geral para que os magistrados de cortes superiores (STF, STJ, TST) pudessem faturar com palestras - normalmente pagas por empresas encrencadas com tais cortes -, a ministros relatores de seus processos (é isso mesmo!), foi com base em proposta apresentada pelo conselheiro do CNJ, o juiz do Trabalho Carlos Eduardo Oliveira Dias, que estabelecia que os valores recebidos pelos palestrantes deveriam ser sempre informados ao respectivo tribunal e colocados na internet, para controle da sociedade.
A retirada desse dispositivo foi feita a pedido do presidente do órgão, que também era o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski. Claro, transparência às vezes é prejudicial, principalmente quando a coisa é um tanto obscura.
Pois bem, durante a reunião que discutiu o assunto, o ministro Ricardo Lewandowski foi questionado por Dias do porque havia retirado do texto original apresentado por ele o dispositivo que obrigava o palestrante a dar divulgação à sociedade do quanto havia ganhado com o evento.
O então ministro Lewandowski demonstrando sua contrariedade com a clausula questionada assim respondeu, segundo o Valor Econômico de 12 de julho de 2016:
"Evidentemente isso não imuniza os magistrados de eventuais abusos, estarão sempre sujeitos a uma atividade correcional. Mas uma atividade normal docente é uma atividade privada, presente na Constituição e na própria Lei Orgânica da Magistratura (Loman). E a remuneração que advém dessa atividade será evidentemente exposta num eventual processo disciplinar. Mas jamais em caráter ordinário."
Ao argumentar pelo sigilo dos valores das palestras, segundo o Valor Econômico, Lewandowski teria recorrido à necessidade de preservar os magistrados de eventuais problemas de segurança, provavelmente já prevendo que este seria um mercado lucrativo para a categoria:
"A preocupação aqui é só resguardar a privacidade, a intimidade e a própria segurança. Porque hoje, quando nós divulgamos valores econômicos, nós estamos sujeitos, num país em crise, num país onde infelizmente a nossa segurança pública ainda não atingiu os níveis desejados... Então é preciso resguardar todos esses aspectos."
A resolução também estabelece que o magistrado deve se declarar impedido de participar de julgamentos que tenham como parte a entidade que o contratou para palestrar. E, caso não reconheça seu impedimento, diz a resolução aprovada naquela oportunidade, que a parte interessada poderá questionar a imparcialidade do juiz (promover a arguição, no jargão jurídico), petição que será analisada pelo órgão competente.
Tudo conversa fiada: desembargadores e ministros do STF continuam a palestrar e recebendo por isso sem qualquer divulgação de quem paga por tais palestras.
Como então questioná-los por eventual imparcialidade se tudo é feito por debaixo dos panos?
Somente uma CPI do Senado Federal poderia ir a fundo nestas questões, exigindo a abertura da caixa preta de ministros e desembargadores e os processos que julgaram e que não se declararam impedidos.

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