sexta-feira, 20 de setembro de 2024

O Supremo Tribunal Federal deveria estar investigando...

O juiz não é nomeado para fazer favores com a Justiça, mas julgar segundo as leis.

Platão (427-347 a.C.) filósofo grego considerado um dos grandes pensadores da história da filosofia.

Desde o dia 14 de março de 2019, o ministro Alexandre de Moraes está à frente do Inquérito nº 4.781, instaurado "ex officio" para “investigar a existência de notícias falsas, denunciações caluniosas, ameaças e roubos de publicação sem os devidos direitos autorais, infrações que podem configurar calúnia, difamação e injúria contra os membros da Suprema Corte e seus familiares”.

Não discuto aqui o mérito do tal inquérito, pois foi fruto de um fato considerado pelo STF como uma agressão a ministro da corte. Mas acontece que depois de mais de 5 anos, ele continua aberto e sendo usado para fins diversos, muito além do que foi sua proposição e mesmo sendo mantido como um punhal nas costas de 215 milhões de brasileiros, que por alguma palavra mal empregada pode cair na malha fina do capitão do mato Alexandre de Moraes.

Entretanto, fatos estranhos e decisões absurdas têm ocorrido neste mesmo período dentro do STF, por ação de seus ministros, e nada é feito para pautar uma análise séria do que pode estar por trás dessas decisões que vêm favorecendo a nata do empresariado encrencado com a Justiça.

Por exemplo: qual a real motivação que teve o "amigo do amigo do meu pai", ops! ministro Antônio Dias Toffoli, para anular, no dia 21 de maio de 2024, as decisões da 13ª Vara Criminal de Curitiba, no âmbito da Operação Lava Jato, contra o empresário Marcelo Odebrecht?

Além disso, o ministro determinou o trancamento de todos os procedimentos penais contra o empresário, atendendo à solicitação de seus advogados.

Engraçado que Toffoli, em sua decisão, ainda afirma: "Por fim, ressalto que a declaração de nulidade dos atos praticados na 13ª Vara Federal de Curitiba não implica a nulidade do acordo de colaboração firmado pelo requerente - revisto nesta Suprema Corte -, que sequer é objeto da presente demanda."

Em tese, a 13ª Vara Criminal de Curitiba deveria reiniciar os procedimentos persecutórios com base na delação premiada, mas acontece que, em setembro de 2023, o mesmo "amigo do amigo do meu pai" declarou imprestáveis todas as prova obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht e dos seus sistemas Drousys e My Web Day B — bem como todos os elementos decorrentes deles. E determinou que tais provas fossem destruídas. (Continua)

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