sábado, 29 de agosto de 2020

Abram alas, porque os corruptos querem passar!

 Se a única coisa que de o homem terá certeza é a morte; a única certeza do brasileiro é o carnaval no próximo ano. [Mesmo com coronavírus no ar]

Graciliano Ramos

De acordo com O Antagonista, a Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal emitiu nota técnica sobre um projeto de lei que, se aprovado, significará “um dos maiores retrocessos no combate à corrupção e na defesa da moralidade administrativa”. Trata-se do substitutivo ao Projeto de Lei nº 10.887, de 17 de outubro de 2018, que, na prática, mutila a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992) e abre caminho para o carnaval dos corruptos.

Situação: Comissão em funcionamento; Aguardando Parecer do Relator na Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 10887, de 2018, do Sr. Roberto de Lucena, que "altera a Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa" (P.L. nº 10887)

Uma das mudanças simplesmente suprime uma parte que tipifica atos que violam deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições dentro da administração pública.

Deixaria de ser punido, por exemplo, um agente público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, um ato de ofício; que revela fato em segredo; que esconde atos oficiais; que frustra a licitude de concurso público; que deixa de prestar contas; ou que dá a alguém informação privilegiada que afete o mercado.

Pela proposta, seriam considerados atos de improbidade somente condutas que implicassem em enriquecimento ilícito do agente ou em lesão ao cofres públicos.

Outra excrecência é a redução, de 8 para 4 anos, as penas de suspensão de direitos políticos de quem for condenado por improbidade. Pior: se mudar de função, o servidor condenado pode continuar no serviço público.

Cairia também de 8 para 4 anos a proibição de empresa que foi condenada por participar de desvios ser contratada pela administração pública.

Não acaba por aí.

Para bloquear bens de alguém processado por improbidade, o Ministério Público precisaria comprovar a urgência da medida. Hoje, basta apresentar indícios de que ela embolsou o dinheiro desviado, de modo que, se condenada, o recurso seja usado para reparar o dano.

O projeto ainda obriga o juiz a só abrir a ação de improbidade se tiver certeza da responsabilidade do agente no caso. O prazo de defesa para alguém acusado de improbidade ainda passaria dos atuais 15 dias para 60, o que levará a uma demora bem maior no processo.

A investigação deverá durar, no máximo, um ano.

“O substitutivo em apreço traz forte prejuízo ao combate à corrupção e à improbidade no país, com retrocessos materiais e processuais”, escreveu na nota técnica a subprocuradora Maria Iraneide Olinda Santoro Facchini, coordenadora da câmara anticorrupção.

O projeto de lei é de autoria do deputado Roberto de Lucena (Podemos-SP) e, desde o ano passado, está em análise numa comissão especial sobre improbidade da Câmara.

Fonte: O Antagonista


Nenhum comentário:

Postar um comentário