segunda-feira, 12 de outubro de 2020

Marco Aurélio "Collor" de Mello prevaricou ao conceder habeas corpus ao traficante André do Rap?

Pode haver momentos em que somos impotentes para evitar a injustiça, mas nunca deve haver um momento em que deixemos de protestar.

Elie Wiese


Sala de Atendimento ao Cidadão - MPF 20200185488


No dia 9 de outubro de 2020, o ministro Marco Aurélio de Mello invadiu a competência da ministra Rosa Weber, relatora da Operação Oversea, no âmbito da qual foi preso o narcotraficante e um dos líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC), André de Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, para conceder habeas corpus a este criminoso, condenado a 15 anos seis meses e 20 dias de prisão, em condenação confirmada em segunda instância e que se encontrava recolhido preventivamente no presídio de Presidente Venceslau (SP).
É relevante considerar que o ministro Marco Aurélio de Mello já havia sido acionado por comparsa de André do Rap, Jefferson Moreira da Silva, com o fim de se beneficiar da mesma decisão tomada pelo ministro no HC nº 185.443 concedido a Márcio Henrique Garcia Santos, em ação penal diversa e sem o amparo do instrumento de prevenção processual. Para dirimir dúvida posta pelo caso, em 15 de junho de 2020, o então presidente do STF, ministro Antônio Dias Toffoli, decidiu que o processo deveria retornar ao Gabinete da ministra Rosa Weber.
Contrariando tal decisão e assumindo o risco de ser pego em prática de prevaricação, o ministro Marco Aurélio de Mello concedeu, irregularmente, habeas corpus ao traficante André do Rap, quando somente poderia atuar no processo a ministra Rosa Weber, pois esta está atuante na Corte e nada justifica a atuação de Mello, a não ser por decisão própria de cometer crime.

Solicitação:

Abrir processo investigatório contra o ministro Marco Aurélio de Mello e, se for o caso, denunciá-lo ao STF por crime de prevaricação e outros que a ação investigatória concluir como cometidos.

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