quarta-feira, 22 de julho de 2020

Operação Beco Sem Saída: triste capítulo da história do Exército Brasileiro protagonizado por Jair Bolsonaro (4)

Na verdade, estamos todos perdidos, querendo encontrar algo ou encontrar a nós mesmos.
Filosofia de beco

(Continua) Assim, Veja em sua edição de n.º 1.000, voltou a pressionar o ministro Leônidas Pires Gonçalves, acusando-o de ter optado em ficar com o joio, quando deveria ter, no caso dos capitães Fábio e Bolsonaro, separado o trigo - que seria a oficialidade do Exército, do joio – que seriam, nas palavras da revista “dois capitães que, além de estarem envolvidos no planejamento de atos de indisciplina e de crimes contra a instituição militar e suas instalações, estavam também mentindo”. E a revista divulgou dois croquis, que segundo a repórter Cássia Maria teriam sido feitos pelo capitão Jair Bolsonaro.
Além disso, a editoria de Veja informou que “o fotógrafo Ricardo Chvaicer e o motorista Luiz Antônio da Silva Coelho, em duas oportunidades, ouviram o capitão Jair Bolsonaro contar à repórter Cássia Maria o plano de explodir bombas nos quartéis”.
O Jornal do Brasil, do dia 1.º de novembro de 1987, ecoando o caso, afirmou que o capitão Fábio Passos também teria mentido em suas declarações a seus superiores, porque a repórter de Veja, Cássia Maria, teria sido recebida por ele “duas vezes em casa chegando a lhe entregar um documento. Ela, em companhia do motorista da revista e de uma pessoa de confiança do capitão foi tirar Xerox do papel e voltou à casa para devolver o original ao militar”.
A aposta da revista Veja era criar um “beco sem saída” para o ministro do Exército, general Leônidas Pires Gonçalves, em relação à opinião pública, obrigando-o a assumir uma investigação contra os capitães Bolsonaro e Fábio.
Mas a revista também apostava naqueles que se contentam apenas em ver as figuras e ler os títulos. Observe que na ilustração anterior, cuja autoria foi atribuída pela reportagem ao capitão Jair Bolsonaro, é também colocada a foto ao lado, assim identificada: “Bolsonaro, a adutora de Guandu que abastece de água o Rio de Janeiro (também com foto montada pela revista) e seu croqui da bomba junto à tubulação: veemente, por escrito, do próprio punho”.
Para evitar possível consequência jurídica em torno da reportagem, a revista escreveu em outra página, que não a do croqui, talvez como possível álibi:
Veja não publicou este croqui em sua reportagem da semana passada porque Bolsonaro não deu a impressão de que estivesse realmente disposto a explodir o Guandu, e sim de que fazia uma exibição do mecanismo de funcionamento de um petardo – algo que não chega a ser notícia. Em todas as ocasiões que a repórter Cássia Maria ouviu referências às bombas da Operação Beco sem Saída, elas vieram acompanhadas da ressalva de que não se destinavam a ferir ninguém. Assim, o croqui de Bolsonaro, caso fosse publicado junto com a reportagem, resultaria em exagero.
Mas o estrago havia sido feito. E a revista ainda insistiu em que a publicação do croqui era para provar que o capitão Bolsonaro estivera com a repórter e que mentira ao dizer o contrário, além do ministro do Exército, general Leônidas Pires Gonçalves ter se precipitado em acreditar nele.
O serviço de inteligência do Exército, depois das devidas averiguações, não conseguiu detectar qualquer ação criminosa por parte de Bolsonaro. Entretanto, recomendou que o mesmo fosse submetido a um Conselho de Justificação:
16 nov. 87: documento – Considera que as averiguações realizadas não conseguiram elidir a dúvida que paira sobre a conduta do nominado, embora não existam elementos para a abertura de IPM (indícios de crime militar). Sugere a submissão do nominado a Conselho de Justificação. (Prontuário Confidencial)
A partir desta segunda reportagem, se sentindo acossado pela imprensa em nível nacional, o ministro do Exército determinou a submissão dos capitães Jair Messias Bolsonaro e Fábio Passos da Silva a um Conselho de Justificação, conforme consta do Prontuário Confidencial do capitão Bolsonaro: “18 nov. 87: Telex – Informa que o senhor ministro do Exército determinou que o nominado seja submetido a Conselho de Justificação”, de acordo com a Lei n.º 5.836, de 5 de dezembro de 1972, conforme Artigo 1.º e outros, além do Código de Processo Penal Militar.
Art. 1.º - O Conselho de Justificação é destinado a julgar, através de processo especial, da incapacidade do oficial das Forças Armadas - militar de carreira - para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condição para se justificar.
(Continua amanhã) 



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