Na verdade, estamos todos perdidos, querendo encontrar algo ou encontrar a nós mesmos.Filosofia de beco
(Continua) Assim, Veja em sua edição de n.º 1.000, voltou
a pressionar o ministro Leônidas Pires Gonçalves, acusando-o de ter
optado em ficar com o joio, quando deveria ter, no caso dos capitães Fábio e
Bolsonaro, separado o trigo - que seria a oficialidade do Exército, do joio –
que seriam, nas palavras da revista “dois capitães que, além de estarem
envolvidos no planejamento de atos de indisciplina e de crimes contra a
instituição militar e suas instalações, estavam também mentindo”. E a revista
divulgou dois croquis, que segundo a repórter Cássia Maria teriam sido feitos
pelo capitão Jair Bolsonaro.
Além disso, a editoria
de Veja informou que “o fotógrafo
Ricardo Chvaicer e o motorista Luiz Antônio da Silva Coelho, em duas
oportunidades, ouviram o capitão Jair Bolsonaro contar à repórter Cássia Maria
o plano de explodir bombas nos quartéis”.
O Jornal do Brasil, do
dia 1.º de novembro de 1987, ecoando o caso, afirmou que o capitão Fábio Passos
também teria mentido em suas declarações a seus superiores, porque a repórter
de Veja, Cássia Maria, teria sido recebida
por ele “duas vezes em casa chegando a lhe entregar um documento. Ela, em
companhia do motorista da revista e de uma pessoa de confiança do capitão foi
tirar Xerox do papel e voltou à casa para devolver o original ao militar”.
A aposta da revista Veja
era criar um “beco sem saída” para o ministro do Exército, general Leônidas
Pires Gonçalves, em relação à opinião pública, obrigando-o a assumir uma
investigação contra os capitães Bolsonaro e Fábio.
Mas a revista também
apostava naqueles que se contentam apenas em ver as figuras e ler os títulos. Observe
que na ilustração anterior, cuja autoria foi atribuída pela reportagem ao
capitão Jair Bolsonaro, é também colocada a foto ao lado, assim identificada:
“Bolsonaro, a adutora de Guandu que abastece de água o Rio de Janeiro (também
com foto montada pela revista) e seu croqui da bomba junto à tubulação:
veemente, por escrito, do próprio punho”.
Para evitar possível
consequência jurídica em torno da reportagem, a revista escreveu em outra
página, que não a do croqui, talvez como possível álibi:
Veja
não publicou este croqui em sua reportagem da semana passada porque Bolsonaro
não deu a impressão de que estivesse realmente disposto a explodir o Guandu, e
sim de que fazia uma exibição do mecanismo de funcionamento de um petardo – algo que não chega a ser notícia. Em
todas as ocasiões que a repórter Cássia Maria ouviu referências às bombas da
Operação Beco sem Saída, elas vieram acompanhadas da ressalva de que não se
destinavam a ferir ninguém. Assim, o croqui de Bolsonaro, caso fosse publicado
junto com a reportagem, resultaria em exagero.
Mas o estrago havia sido
feito. E a revista ainda insistiu em que a publicação do croqui era para provar
que o capitão Bolsonaro estivera com a repórter e que mentira ao dizer o
contrário, além do ministro do Exército, general Leônidas Pires Gonçalves ter
se precipitado em acreditar nele.
O serviço de
inteligência do Exército, depois das devidas averiguações, não conseguiu
detectar qualquer ação criminosa por parte de Bolsonaro. Entretanto, recomendou
que o mesmo fosse submetido a um Conselho de Justificação:
16 nov. 87: documento – Considera que as averiguações realizadas não conseguiram elidir a dúvida que paira sobre a conduta do nominado, embora não existam elementos para a abertura de IPM (indícios de crime militar). Sugere a submissão do nominado a Conselho de Justificação. (Prontuário Confidencial)
A partir desta segunda
reportagem, se sentindo acossado pela imprensa em nível nacional, o ministro do
Exército determinou a submissão dos capitães Jair Messias Bolsonaro e Fábio
Passos da Silva a um Conselho de Justificação, conforme consta do Prontuário
Confidencial do capitão Bolsonaro: “18 nov. 87: Telex – Informa que o senhor ministro
do Exército determinou que o nominado seja submetido a Conselho de
Justificação”, de acordo com a Lei n.º 5.836, de 5 de dezembro de 1972,
conforme Artigo 1.º e outros, além do Código de Processo Penal Militar.
Art. 1.º - O Conselho de Justificação é destinado a julgar, através de processo especial, da incapacidade do oficial das Forças Armadas - militar de carreira - para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condição para se justificar.
(Continua amanhã)


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