Os políticos e a as fraldas são semelhantes, possuem o mesmo conteúdo.Eça de Queirós
(Continuação)
No dia
seguinte, a repórter Cássia Maria depôs no Conselho de Justificação, em sessão
que durou cerca de três horas, voltando a reafirmar os dados da reportagem de Veja, além de citar nomes de outros oficiais
que saberiam, segundo ela, da existência do plano de detonar bombas nos
quartéis e teria entregado documentos que a revista não tinha usado nas
publicações.
Durante
oito horas, o Conselho de Justificação, no dia 6 de janeiro de 1988, realizou
na Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais e na Primeira Divisão do Exército, na
Vila Mariana, acareação entre a repórter Cássia Maria Rodrigues e os capitães
Jair Bolsonaro e Fábio Passos. Participaram ainda da acareação os motoristas da
revista, Francisco Carlos Macedo Sodré e Luiz Antônio da Silva Coelho e o
fotógrafo Ricardo Chvaicer.
Na
oportunidade, os capitães voltaram a negar - como o fizeram logo depois da
publicação da primeira reportagem da revista - terem prestado qualquer
declaração à repórter ou mesmo que a tivessem encontrado.
O
capitão Fábio Passos disse em sua defesa, que no dia 21 de outubro – data em
que a repórter afirmou ter estado em seu apartamento, ele e sua esposa
lancharam na casa de uma vizinha de nome Luíza, esposa de um oficial militar.
Lígia,
esposa do capitão Fábio Passos passou a maior parte do tempo nervosa e chorando
muito. Em sua vez de ser inquirida, Lígia disse que não conhecia e que nunca
havia falado com a repórter Cássia Maria, confirmando como sendo de sua
residência o número de telefone exibido pela repórter, como indício de que já
havia telefonado para a esposa do capitão, mas que não configurava qualquer
tipo de prova do que afirmava, pois números de telefones eram facilmente
acessíveis.
A
esposa do capitão Bolsonaro, Rogéria Nantes Bolsonaro, durante todo o tempo de
acareação, manteve-se calada, não respondendo a qualquer pergunta formulada por
membros do Conselho de Justificação.
Por
seu turno, Jair Bolsonaro chamou a repórter Cássia Maria de mentirosa por dizer
ter sido convidada a ir à sua residência e disse que ela havia chegado lá de
surpresa e que ele somente a recebera por cortesia. Além disso, Bolsonaro disse
que a presença dela teria criado mal-estar com o capitão Júlio Lemos, que o
visitava e que não gostou da presença da repórter.
De
acordo com Bolsonaro, por ter ficado aborrecido em ver Cássia Maria adentrando
o apartamento, o capitão Júlio Lemos teria “feito um discurso contra o que ele
chamou de imprensa sensacionalista”.
Apesar
de todas as negativas dos capitães Bolsonaro e Fábio Passos sobre terem dado
informações à repórter e até mesmo de afirmarem não conhecer Cássia Maria, a
acareação terminou com os advogados da revista, Virgílio Donnici e Márcio
Donnici (filho do primeiro), exultantes, porque, para eles, o caso estava
devidamente caracterizado.
- Cada
motorista sabe de um fato diferente do outro, assim como o fotógrafo sabe de
outro detalhe. Juntando-se tudo, confirmou-se a matéria de Cássia e a
veracidade dos fatos contidos nela, afirmou Virgílio.
Em sessão ocorrida no dia 25 de janeiro de 1988, o Conselho
de Justificação decidiu, por unanimidade, considerar Bolsonaro culpado:
O justificante [Jair Messias Bolsonaro] mentiu durante todo o processo, quando negou a autoria dos esboços publicados na revista Veja, como comprovam os laudos periciais do Instituto de Criminalística da Polícia Federal e do 1.º Batalhão de Polícia do Exército.
Além disso, o Conselho indicou em sua decisão que o capitão
Bolsonaro apresentava “desvio
grave de personalidade, deformação profissional e falta de coragem moral para
sair do Exército”. Por esta decisão, de acordo
com a legislação militar (Lei n.º 5.836, de 5 de dezembro de 1972), que definia o campo administrativo, como o de
atuação do Conselho de Justificação, o seu parecer deveria ser encaminhado,
obrigatoriamente, ao ministro Leônidas Pires Gonçalves, que poderia acatá-lo ou
recusá-lo.



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