Fiquei magoado, não por me teres mentido, mas por não poder voltar a acreditar-te.Friedrich Nietzsche
(Continuação)
No dia 26 de fevereiro de
1988, o ministro do Exército, general Leônidas Pires Gonçalves, depois de mais
de 20 dias de “cautelosa análise”, acolheu sugestão do Conselho de
Justificação, decidiu afastar os capitães Jair Messias Bolsonaro e Fábio Passos
da Silva, pois segundo disse o ministro, na ocasião, com a imprensa, eles
haviam faltado com “a honra e a verdade” – conceitos basilares da instituição
-, ao não admitirem a autoria do plano denunciado por Veja diante do Conselho de Justificação.
- Honra e verdade. Esta é
a base na qual espelhamos todos os critérios para punir esses jovens capitães,
que esqueceram uma coisa basilar para nós, que é a verdade. O primeiro item do RDE
- Regulamento Disciplinar do Exército diz que não se deve faltar com a verdade,
que é a própria honra dos militares.
O
Conselho de Justificação emitiu, então, o devido libelo acusatório e a questão foi remetida ao Superior
Tribunal Militar (STM).
- Fizemos um Conselho de
Justificação, que decidiu indicar o afastamento destes capitães das Forças
Armadas. Eu acolhi a sugestão - afirmou o ministro do Exército -, e remeti ao
Superior Tribunal Militar para deliberação.
Ainda no dia 26 de
fevereiro, o Superior Tribunal Militar, então presidido pelo brigadeiro Antônio
Geraldo Peixoto, realizou uma sessão pública para sortear o relator e o revisor
para o processo, tendo sido, no caso do capitão Jair Bolsonaro, sorteado para
relator o general Sérgio Ary Pires e para revisor, o ministro Aldo Fagundes
(civil).
De acordo com o
brigadeiro Peixoto, o trabalho do Tribunal Militar “era uma tarefa muito árdua,
pois se trata da vida de um militar que pode ter sua patente cassada ou passar
para a reserva”.
Embora de posse de toda a
documentação que embasou a decisão do Conselho de Justificação, inclusive
laudos periciais do Exército – que isentavam Bolsonaro de ter feito os croquis
-, e laudos periciais da Polícia Federal que colocava em dúvida a autoria dos
croquis, o Superior Tribunal Militar tinha total liberdade para o julgamento e
até mesmo recomeçar toda a investigação.
Dois dias depois, durante
cerimônia de inauguração de novos pavilhões para a Academia Militar de Agulhas
Negras (Aman), em Resende (RJ), um oficial ligado ao Ministério do Exército
disse que o Exército iria punir “com rigor” todo oficial da ativa ou da
reserva, “que por meio de suas declarações” atingissem a instituição militar,
desviando assim “da orientação profissional adotada”.
Entretanto, o mesmo
oficial disse que fatos de indisciplina ocorridos na Arma não era motivo de
preocupação, corroborando fala do próprio ministro, general Leônidas Pires
Gonçalves, para o qual meia dúzia ou mais de indisciplinados não abalariam a
instituição militar que detinha um quadro de 211 mil homens.
Apesar de ter sido dito
pelo ministro do Exército, general Leônidas Pires Gonçalves, que os dois
capitães seriam afastados do serviço para responderem a processo no STM, isso
não aconteceu e eles continuaram cumprindo, normalmente, suas rotinas de alunos
da Escola Superior de Aperfeiçoamento de Oficiais. E isto, porque o STM
indeferiu o pedido do ministro do Exército de afastamento dos capitães.
Esta decisão do STM
parecia ser uma afronta para a editoria do Jornal do Brasil, que foi cobrar uma
explicação junto ao Superior Tribunal Militar (STM).
- Eles podem, inclusive,
ser promovidos, já que até agora não se encontram sub judice. Somente depois de julgados pelo STM, os capitães, se
forem condenados, começarão a sofrer as punições. Se forem condenados, poderão
passar para a reserva com vencimentos ou, na pior das hipóteses, ter suas
patentes caçadas, disse ao jornal um assessor do Tribunal Militar.
Em defesa da posição do
ministro Leônidas Pires Gonçalves em atacar o capitão Jair Bolsonaro por
indisciplina, o jornalista A. C. Scartezini escreveu para o Correio Braziliense,
no dia 29 de fevereiro de 1988, o artigo “Contragolpe”, que foi publicado na
página 2 do jornal:
(...) Seja qual for a posição da Justiça Militar, o Ministro do Exército percorre os caminhos legais para expor publicamente a ação dos capitães que tramam contra o poder civil e, no caso da Vila [Militar], mentem ao superior, como se comprovou em processo. Poderia o general Leônidas encaminhar os capitães aos desvios comuns da carreira militar para congelar os indesejáveis. Prefere o processo público e formal.
É o contragolpe do general Leônidas contra o golpismo e o terrorismo dos inconformados com a ordem institucional. Dentro do rigor da lei e da disciplina, corta os caminhos dos futuros generais Noriega brasileiros, a derrubar presidente, escolher seus sucessores e impor o rumo das instituições como se nação fosse deles uma propriedade privada.
Recebem os acusados o rigor e os benefícios da lei. Prestam conta de seus atos e recebem a oportunidade de defesa, como os acusados de crimes comuns, sem contemporizações ou privilégios. Não há risco a correr nesse processo, a não ser o de prevalência da anarquia – no caso de omissão.
Continua...


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